STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda pessoa física. Alegação de aposentado acometido de paralisia irreversível e incapacitante. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local: A perícia judicial constatara que «'a pericianda apresenta seqüela de acidente vascular cerebral isquêmico ocorrido em setembro de 2006. Apresenta hemiparesia esquerda, déficit de memória e atenção, passado de crise convulsiva, instabilidade de humor.' (f. 221). Segundo a perícia, embora seja grave a doença da autora, essa não está incluída no rol da L. 7.713/88 - que prevê a paralisia irreversível e incapacitante (quesitos 2 e 5, fls. 221/2). Concluiu a perícia que 'as seqüelas apresentadas, o sofrimento físico a qual a paciente é submetida frente a sua patologia, o comprometimento emocional e os danos psicológicos secundários ao quadro do AVCI são, obviamente, reconhecidos por este Perito, sem entretanto, à luz dos conhecimentos atuais, poder-se atribuir nexo causal à patologia que enseja o benefício ora pleiteado, a saber, isenção do imposto de renda por doença prevista em lei».
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