STJ. Administrativo. Concurso público. Enfermeira. Nomeação. Candidata aprovada fora da quantidade de vagas previstas no edital. Expectativa de direito. Necessidade da presença dos requisitos cumulativos de existência de vagas e interesse da administração para configurar a preterição. Ausência de direito líquido e certo.
«1. É assente no STJ o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que vagas surjam no período de validade do concurso por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
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