STJ. Direito processual civil. Aclaratórios em embargos de divergência. Competência jurisdicional para o processamento de lide sancionadora. Interposição dos embargos de declaração após o prazo de 5 dias previsto no art. 1.023 do código fux. Inexistência de notícia nos autos de que a parte faça jus a contagem em dobro do prazo, circunstância que resulta em proclamação de intempestividade do recurso. Aclaratórios do sindicato implicado não conhecidos.
«1. O art. 1.003, § 5º do Código Fux prevê que, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias. Por sua vez, o art. 1.023, caput do diploma ritual estabelece que os embargos serão opostos no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito