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DOC. 177.2363.2000.0100

STJ. Ação penal. Desembargador. Crime. Constrangimento ilegal. Concurso de agentes. Emprego de arma. CP, art. 146, § 1º. Inicial. Descrição do fato criminoso, em todas suas circunstâncias. Narrativa deficiente. Denúncia genérica. Falta de delimitação da conduta individual do acusado. Inépcia. Arts. 41 e 395, I, do CPP.

«1. O propósito da presente fase processual é verificar a aptidão da denúncia, na qual é imputada ao acusado a suposta prática do crime de constrangimento ilegal, em concurso de agentes e com emprego de armas (CP, art. 146, § 1º,), caracterizadora, em tese, de violência patrimonial doméstica-familiar (Lei 11.340/2006, art. 7º, IV).

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