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DOC. 177.2140.2000.8200

STJ. Administrativo. Processual civil. Impossibilidade de candidato matricular-se no curso de reciclagem de vigilante. Condenação em primeira instância pelos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito doméstico. Trânsito em julgado.

«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de processo em andamento não pode ser considerada antecedente criminal a obstar a matrícula em curso de reciclagem para vigilante, em respeito ao Princípio da Presunção de Inocência. Precedentes: AgRg no REsp 1.555.653/PE, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 15/2/2016; AgRg no AREsp 798.143/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no REsp 1.477.288/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/10/2015, e REsp 1.241.482/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2011.

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