STJ. Processual civil e administrativo. Ação de usucapião. Oposição. Necessidade de julgamento conjunto. Risco de decisões contraditórias. CPC/2015, art. 55, § 3º.
«1. Caso em que, em primeira instância, a Ação de Usucapião e subsequente Oposição foram apreciadas conjuntamente, tendo sido o julgamento cindido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apreciando em acórdãos distintos a Ação de Usucapião, e, posteriormente, a Oposição. Interpostos Recursos Especiais contra os arestos, o recurso na Ação de Usucapião foi admitido (o que gerou o REsp 1.224.848/PE), ao passo que o no âmbito da Ação de Oposição foi inadmitido, o que culminou no presente Ag 1.423.000/PE.
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