STJ. Agravo interno. Previdência complementar e processual civil. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica, no âmbito interno do STJ, sobrestamento dos recursos especiais. Migração. Transação extrajudicial. Regulamento do plano de benefícios primevo. Inaplicabilidade.
«1. «Por um lado, a afetação de tema como representativo de controvérsia não significa que exista divergência no âmbito interno do STJ. Por outro lado, o exame acerca da conveniência do sobrestamento de feito deve ser feito caso a caso, não havendo, notadamente à luz da segurança jurídica, razoabilidade na tese de que, no âmbito interno do STJ, em vias de consolidação do entendimento desta Corte superior, deva-se, necessariamente, sobrestar o julgamento de feitos que envolvam o tema afetado». (EDcl no AgInt no AREsp 1000057/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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