STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação anulatória de dissolução e liquidação de sociedade. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte autora.
«1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que inexistiu demonstração do alegado vício de consentimento quanto à cessão de cotas sociais, julgando improcedente o pleito indenizatório. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do alegado vício de vontade decorrente de coação, demandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
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