STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Causa de diminuição do Lei 11.434/2006, art. 33, § 4º. Natureza da droga utilizada na primeira fase da dosimetria e elevada quantidade de entorpecente, na terceira etapa do cálculo dosimétrico. Bis in idem inexistente. Pedido de afastamento da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei de drogas. Impossibilidade. Incursão em matéria fático-probatória. Deferido o regime prisional semiaberto, mais gravoso do que a pena comporta, e negada a substituição por medidas restritivas de direitos, ante a nocividade e variedade das drogas apreendidas. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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