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DOC. 177.1642.4006.6200

STJ. Furto. Reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de perícia direta. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua realização. Imprescindibilidade. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

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