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DOC. 177.1642.4004.7400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados. Um crime tentado e o outro consumado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa das vítimas. Prisão preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Ausência de fundamentação na decisão de pronúncia das circunstâncias qualificadoras. Matéria não analisada no aresto impugnado. Supressão de instância. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese referente à ausência de fundamentação das qualificadoras, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.

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