STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quatro homicídios consumados e um tentado na direção de veículo automotor. Embriaguez e omissão de socorro. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Tese de inexistência de dolo na conduta. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade acentuada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da aventada ausência de dolo na conduta imputada ao agente, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido.
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