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DOC. 177.1642.4002.1500

STJ. Administrativo. Recurso especial. Conjunto habitacional destinado à população de baixa renda. Ligação do imóvel à rede de energia elétrica. Ônus da concessionária. Exegese do Lei 10.438/2002, art. 14, I.

«1. De acordo com o Lei 10.438/2002, art. 14, I, a responsabilidade da concessionária de energia elétrica é ex lege e decorre de critérios objetivos, quais sejam, de que, na unidade consumidora de baixa renda não atendida pela distribuidora local, a tensão da energia seja inferior a 2,3kV, ainda que necessária a extensão da rede primária inferior ou igual a 138kV, e carga instalada de até 50kW.

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