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DOC. 177.1642.4000.9500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da legislação vigente quando preenchidos os requisitos do benefício pretendido.

«1. No julgamento do REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, processado nos termos do arts. 543-C do CPC, ficou estabelecido que, para que o segurado faça jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, é necessário que ele tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da Lei 9.032/95, de 28/4/95, independentemente do momento em que foi prestado o serviço.

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