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DOC. 177.1642.4000.3500

STJ. Processual civil. Reclamação constitucional. Procedência. Descumprimento de acórdão da quarta turma do STJ proferido em agravo de instrumento. Decisão desta corte superior. Reconhecimento da legitimidade ativa da herdeira para pleitear crédito em favor do monte sucessório. Determinação de prosseguimento da fase cognitiva do processo. Inobservância. Reclamação procedente.

«1. O STJ, no julgamento do Ag 784.435/RS, deu provimento ao recurso especial da ora reclamante para declarar sua legitimidade ativa e determinar, expressamente, o prosseguimento da ação de cobrança com o exame das demais questões da causa pela instância originária. Essa determinação direta foi mantida na decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte ora interessada, a qual repeliu, também de forma expressa, a tese de preclusão a respeito da ilegitimidade passiva.

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