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DOC. 177.1621.0003.7600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados, em continuidade delitiva, e fuga de pessoa presa (arts. 121, § 2º, V, c/c 14, II, na forma dos arts. 29 e 71, do CP, CP e CP, CP, art. 351, § 1º). Primeira fase da dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Ausência de fundamentação concreta e idônea. Fixação das penas-base no mínimo legal. Segunda fase da dosimetria. Agravante de reincidência. Aumento da pena dos homicídios em fração inferior a 1/6. Proporcionalidade. Precedentes. Quantum superior aplicado para o delito previsto no CP, CP, art. 351, § 1º. Necessidade de redução. Tentativa. Redução da pena na fração mínima. Variação que depende do iter criminis percorrido. Corte local que definiu ter a execução do crime se aproximado da consumação. Revisão que demanda incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Alegada existência de concurso formal. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos objetivos e subjetivo para a aplicação do instituto. Entendimento contrário que demanda revolvimento probatório. Inadequação da via eleita. Fração aplicada pela continuidade delitiva. Três homicídios tentados. Aumento da pena na fração de 1/5. Precedentes. Necessidade de adequação. Redução das penas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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