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DOC. 177.1621.0001.8500

STJ. Recurso especial. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, no bojo de mandado de segurança, que limitou o valor das astreintes ao valor de alçada previsto no Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Critério de competência. Exercício de controle de competência dos juizados especiais pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese. Competência dos juizados especiais para promover a execução de astreintes superiores ao valor de alçada, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso especial improvido.

«1. Com o advento, do CPC/2015, Código de Processo Civil, que promoveu verdadeira vinculação dos juízes e membros dos Tribunais Estaduais à jurisprudência dos Tribunais Superiores - e diante da inércia legislativa - , a Corte Especial do STJ reconheceu que a competência para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou orientações decorrentes de julgamentos de recursos repetitivos deve ser exercida pelo Órgão Especial dos Tribunais de Justiça ou, na ausência deste, pelo órgão correspondente, provisoriamente, até a criação das Turmas de Uniformização (AgRg na Rcl 18.506/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 06/04/2016, DJe 27/05/2016).

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