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DOC. 177.1490.4010.2900

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pretensão de revisão da rmi do benefício para incluir a diferença remuneratória reconhecida em reclamação trabalhista. Necessidade de análise de matéria fática. Imprescindibilidade de prévio requerimento administrativo. Recurso extraordinário 631.240/MG. Repercussão geral. Retratação.

«1. A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial do segurado para reconhecer a prescindibilidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de revisão de benefício previdenciário encontra-se em dissonância com a orientação pacificada pela Suprema Corte, no julgamento do RE 631.240/MG, processado sob o rito da repercussão geral, de que a pretensão de revisão de benefício previdenciário, precisamente porque já houve a inauguração da relação entre o beneficiário e a Previdência Social, não se faz necessário, de forma geral, que o autor provoque novamente o INSS para ingressar em juízo, salvo se a pretensão depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração, como no caso.

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