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DOC. 177.1490.4006.8600

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo qualificado. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Temperamento. Risco de perecimento da prova. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312». Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo».

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