STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direto. Impossibilidade. Requisito não preenchido.
«1. Na hipótese em apreço, os delitos foram cometidos com grave ameaça exercida por meio de armas impróprias, tais como foices, facões e enxadas, não estando atendido o requisito previsto no inciso I do CP, artigo 44 - Código Penal, o que impede a concessão da permuta.
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