STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Inaplicabilidade. Fundamento constitucional apresentado de forma reflexa. Inexistência do óbice da Súmula 126/STJ. Sucumbência recíproca não caracterizada.
«1. A eg. Segunda Turma desta Corte já pacificou o entendimento de que a sistemática prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. Precedente: REsp 1.590.478/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/6/2016.
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