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DOC. 177.1001.5002.2000

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Construção em área de preservação permanente às margens do rio ivinhema. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado.

«1. Inviável, por ausência de prequestionamento, a análise de questão que, a despeito de ter sido suscitada em contrarrazões, não foi alvo de manifestação pela Corte de origem. Além disso, tratando-se de matéria ambiental, prevalece o disposto no princípio tempus regit actum, que impõe obediência à lei em vigor por ocasião da ocorrência do fato ilícito, sendo, portanto, inaplicável o novo Código Florestal a situações pretéritas. Precedentes.

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