TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que deferiu a penhora da integralidade dos aluguéis que o executado recebe. Cabimento na espécie. Pretensão do polo credor que passa longe de comprometer a sobrevivência do devedor, que deve suportar as suas obrigações passivas patrimoniais. Executado que não indicou outros bens passíveis de penhora e até agora não houve nenhuma demonstração de que os aluguéis são a sua única fonte de subsistência. Abusividade que não se identifica na espécie, a afastar o pedido de redução do percentual. Execução que se processa no interesse do credor. Precedente da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido
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