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DOC. 177.0261.2661.4713

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Insurgência contra a rejeição do benefício - Acolhimento - Embora não tenha trazido todos os documentos solicitados, é possível concluir, com base nos constantes dos autos, que o perfil econômico da agravante se subsome à concepção jurídica de pobreza, pressuposto da gratuidade processual - Hipótese em que a agravante comprovou, por cópia de sua carteira de trabalho, auferir a quantia mensal de R$ 1.685,16, que se compatibiliza com a hipossuficiência exigida pela lei, notadamente por situar-se dentro do teto usualmente adotado pela Defensoria Pública para a representação processual da população carente - Renda informada corroborada pelas isenções das declarações sobre o imposto de renda nos exercícios mencionados, conforme consultas realizadas pela agravante - A comprovação tardia da condição de necessitada, somente em instância recursal, não leva ao indeferimento do benefício, já que, em razão de literal disposição de lei, pode ser postulado a qualquer tempo, não ocorrendo quanto à gratuidade a preclusão, porque sua análise recai sobre situação de fato que pode ser modificada por circunstâncias supervenientes, permitindo, neste caso, posterior e fundado reexame pelo Poder Judiciário - RECURSO PROVIDO, para que seja deferido à agravante o benefício da gratuidade de justiça, com a ressalva de que a parte juntou apenas neste grau de jurisdição o documento solicitado pelo E. Juízo a quo

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