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DOC. 176.9255.5005.6700

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Réu condenado à pena de 2 anos e 6 meses. Regime fechado. Pena-base no mínimo legal e reincidência. Aplicação da Súmula 269/STJ. Deferido o regime inicial semiaberto constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC 126292, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016).

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