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DOC. 176.9219.2514.1536

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL LEVADO A LEILÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA AFASTADA.

Decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, relativo a contrato de locação, rejeitou a alegação de impenhorabilidade, pois a questão já foi apreciada e decidida em agravo de instrumento, conforme v. Acórdão juntado às fls. 1283/1299, dos autos originais. Indeferiu o pedido de nova avaliação do imóvel, pois a coexecutada não apresentou qualquer prova da alegada valorização do bem em relação à avaliação realizada nos autos. Por fim, deferiu a realização de leilão eletrônico do imóvel constrito. Inconformismo da parte agravante. Mantida a decisão sobre a impenhorabilidade do imóvel. Avaliação do imóvel se faz necessária diante do tempo decorrido da última avaliação. Aferição de preço de venda por perito judicial. Decisão reformada, em parte. Recurso provido, em parte

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