STJ. Processo civil. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Não cabimento. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Requisitos para o deferimento da tutela de urgência não demonstrados.
«I - O STJ admite, excepcionalmente, o abrandamento da incidência dos enunciados 634 e 635 da Súmula do STF e conhece de medidas cautelares relativas a recursos especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem, somente em casos excepcionalíssimos, para coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada pelo STJ (AgRg na MC 18.981/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.4.2012; AgRg na MC 18.871/RN, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16.3.2012.
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