STJ. Administrativo. Apreensão veículo. Transporte de carga. Óleo combustível. Carga não perigosa à época dos fatos. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade.
«I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a época da apreensão, o produto transportado não era considerado como «carga perigosa». Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.
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