STJ. Agravo interno. Concurso público. Nomeação tardia. Decisão judicial. Indenização por danos materiais e morais indevida.
«1. A atual e pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização a título de danos materiais ou morais, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. Precedentes.
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