STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade.
«1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do novo CPC - CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se constituindo tal medida integrativa em meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida no acórdão embargado, qual seja: A gestante exonerada, a pedido seu, de cargo ou função de confiança, não tem direito à indenização de que cuida o art. 10, II, 'b' do ADCT, norma que incide tão somente nas hipóteses de dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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