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DOC. 176.8582.9000.1500

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ocupação de área pública. Área de preservação ambiental. Legalidade no ato do poder público distrital de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação seja preservada. A ocupação de área pública, feita de maneira irregular, não gera os efeitos garantidos ao possuidor de boa-fé. Inexistência de qualquer direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, ressalva das vias processuais ordinárias. Embargos de declaração da amca rejeitados.

«1. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.233.330/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 27.3.2017; EDcl nos EAREsp. 473.529/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.3.2017; EDcl nos EAREsp. 166.402/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 29.3.2017, EDcl no REsp. 1.469.087/AC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 16.3.2017.

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