STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ocupação de área pública. Área de preservação ambiental. Legalidade no ato do poder público distrital de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação seja preservada. A ocupação de área pública, feita de maneira irregular, não gera os efeitos garantidos ao possuidor de boa-fé. Inexistência de qualquer direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, ressalva das vias processuais ordinárias. Embargos de declaração da amca rejeitados.
«1. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.233.330/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 27.3.2017; EDcl nos EAREsp. 473.529/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.3.2017; EDcl nos EAREsp. 166.402/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 29.3.2017, EDcl no REsp. 1.469.087/AC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 16.3.2017.
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