STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Crime do Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Delito autônomo. Ordem denegada.
«1. O delito de porte de arma com numeração raspada, suprimida ou adulterada constitui crime autônomo. Seu objeto jurídico está na proteção da incolumidade pública, de forma que o preceito secundário a ser aplicado é o previsto no próprio art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.
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