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DOC. 176.8314.6002.4800

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-furto (CP, CP, art. 312, § 1º). Falsificação de documento público. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Pedido de desclassificação do crime de falsificação de documento público para o delito de falsidade material de atestado ou certidão com o reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Reexame de conteúdo fático-probatório. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

«I - A exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no CPP, art. 41, - Código de Processo Penal. A conduta descrita na denúncia se amolda ao tipo penal do art. 312, § 1º (peculato-furto) do Estatuto Repressivo, com a enunciação da materialidade e indícios de autoria, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

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