STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 1.8.1997. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral. Re 626.489/SE, rel. Min. Roberto barroso, DJE 23.9.2014. Acórdão retificado, sem efeitos infringentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.
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