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DOC. 176.8307.2458.0117

TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E CONTRA A ECONOMIA POPULAR, PRATICADOS NO CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA TRAMITANDO NA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS COM IMEDIATA RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente denunciado como incurso na prática dos delitos previstos no art. 2º, caput, §§ 2º e 3º e 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013; Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, por diversas vezes, na forma dos CP, art. 29 e CP art. 71; art. 333, caput, e parágrafo único, por diversas vezes, na forma dos CP, art. 29 e CP art. 71, todos na forma do CP, art. 69, por, em tese, integrar uma suposta organização criminosa voltada para a exploração de jogos de azar (bingos e caça-níqueis) que opera mediante o pagamento de propina para agentes públicos.

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