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DOC. 176.7875.9005.5300

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação e adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (anabolizantes). Prisão cautelar. Gravidade concreta. Habitualidade criminosa. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, consistente na apreensão de enorme quantidade de substâncias anabolizantes, bem como de outros medicamentos proibidos pela ANVISA, no apartamento do paciente, onde, aliás, havia indícios de adulteração de tais substâncias, levando os consumidores a concreto risco de morte. Levou-se em consideração, ainda, que o acusado «comercializava o material há cerca de dois anos, mantendo o estoque em locais variados, como forma de escapar da ação da Justiça», o que indica a habitualidade criminosa, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.

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