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DOC. 176.7875.9005.2100

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha. Alegação de prova ilícita e erro material quanto ao nome do paciente desde o inquérito policial. Teses não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Negativa de autoria. Necessidade incursão probatória. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Motivação idônea. Risco concreto de reiteração delitiva. Evasão do distrito da culpa. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. A matéria relativa à alegada prova ilícita e ao suposto erro material quanto ao nome do paciente desde a fase de investigação, não foi deduzida perante o Tribunal de origem, que não teve a oportunidade de se manifestar quanto a essa insurgência. Assim, inviável qualquer exame, por este Superior Tribunal de Justiça, da alegação aqui apresentada, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância

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