STJ. Recurso ordinário. Investigação. Ministério Público. Busca e apreensão de aparelhos celulares. Execução da medida por representante do parquet estadual. Inexistência de ilegalidade. Atuação acobertada pela decisão judicial. Situação que não invalida a perícia a ser realizada.
«1. Uma vez comprovado que a busca e apreensão de aparelho celular para fins de investigar o conteúdo de seus arquivos foi autorizada por decisão devidamente fundamentada, não se pode concluir que o tão só cumprimento da medida por quem não era autoridade policial tornou nulo o procedimento.
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