STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do julgamento originário. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Ausência de pedido de comunicação. Mácula inexistente.
«Não há nulidade do julgamento do habeas corpus quando o impetrante não requer de forma expressa a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo órgão colegiado. Precedentes do STJ e do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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