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DOC. 176.7821.1002.5200

STJ. Regime inicial de cumprimento. Pena inferior a quatro anos. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Regime semiaberto.

«Caso em que embora fosse admissível a estipulação do regime aberto em razão do quantum da pena aplicada, qual seja, 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a natureza, a quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos justificam a escolha do regime semiaberto, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte acerca do tema.»

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