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DOC. 176.7821.1002.4300

STJ. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inadequação da análise das circunstâncias judiciais. Elementos genéricos e inerentes ao tipo penal. Sopesamento. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada.

«É assente nesta Corte que a pena-base pode ser exasperada pelo magistrado mediante aferição negativa de elementos concretos dos autos, a denotar maior reprovabilidade da conduta imputada, circunstância não verificada no caso em exame, na medida em que utilizadas considerações abstratas e inerentes ao tipo penal violado para justificar a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal.»

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