STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Benefício anteriormente recebido pelo instituidor. Revisão de valores. Decadência. Não incidência. Princípio da actio nata.
«1. É entendimento assente na Segunda Turma deste Superior Tribunal de que o início do prazo decadencial para revisão do valor do benefício originário da pensão por morte se dá após o deferimento desta, em decorrência do princípio da actio nata, tendo em vista que apenas com o óbito do instituidor adveio a legitimidade da pensionista para o pedido de revisão, já que, por óbvio, não era titular do benefício originário de seu marido, direito personalíssimo. Precedente.
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