STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ações civis públicas ambientais em trâmite na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Continência verificada. Reunião dos processos. Súmula 489/STJ.
«1. O STJ, em sede de conflito de competência, pode reconhecer a ocorrência de conexão ou continência e determinar a reunião dos processos. Precedentes: CC 78.058/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1/2/2011; CC 123.324/AM, Relatora Desembargadora convocada Marilza Maynard Terceira Seção, DJe 27/5/2013; e AgRg no CC 112.956/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/5/2012.
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