STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Ausência. Auxílio-doença. Incapacidade temporária. Conclusões do laudo. Súmula 7/STJ. Cumprimento de sentença. Juízo da execução. Competência.
«1. O Tribunal de origem concluiu pela incapacidade temporária da recorrente para o exercício de suas atividades a partir de 01/08/2011, afastando, assim, o direito à aposentadoria por invalidez, mas concedendo-lhe o auxílio-doença, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
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