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DOC. 176.7232.8055.9210

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Interposição contra decisão que, diante da concordância das partes, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, definiu o crédito cabível ao exequente e deferiu a expedição do ofício requisitório. Reciprocamente sucumbentes, as partes foram condenadas a arcar com os honorários de seus respectivos patronos. 1. Preliminar. Intempestividade do recurso. Inocorrência. Após a publicação da decisão recorrida, a agravante opôs embargos de declaração na mesma data, suspendendo, assim, o prazo recursal. Recurso interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Insurgência da FESP, ora executada, apenas quanto à condenação em honorários. Descabimento. Hipótese na qual a FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença impugnado pela Fazenda Pública, «ex vi» do disposto no art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC. Impossibilidade de se aplicar, no atual momento, a Súmula 519/STJ, que se originou do Tema Repetitivo 408 do STJ - REsp. Acórdão/STJ, com acórdão publicado em 21/10/2011, portanto, em momento anterior ao vigente CPC. Precedentes desta Corte de Justiça e desta Câmara. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido

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