TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ POR TERCEIROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DESTINO DOS RECURSOS UTILIZADOS NA TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, indeferiu o pedido de levantamento da indisponibilidade judicial recaída sobre imóvel de propriedade de uma das requeridas, ao fundamento de que os agravantes não comprovaram a origem e o destino do valor de R$200.000,00 supostamente pago pela aquisição do bem.
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