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DOC. 176.5953.3001.2000

STJ. Ação rescisória. Pensão especial. Ex-combatente. Participação em missões de vigilância e patrulhamento no litoral durante a segunda guerra mundial.certidão. Comprovação.

«1. O Tribunal de origem deu correta aplicação ao Lei 5.315/1967, art. 1º, § 3º, porquanto são considerados ex-combatentes do Exército aqueles que apresentarem: (a) o diploma da Medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, para o componente da Força Expedicionária; (b) o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança no litoral como integrante da guarnição de ilhas oceânias ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões.

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