STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Pensão especial de ex-combatente. Cumulação com benefício previdenciário. Lei vigente à data do óbito do instituidor. Aresto regional em sintonia com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Razões recursais dissociadas. Súmula 182/STJ.
«1. O presente recurso apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no decisório atacado. No caso, aduz o agravante, em suma, que deve ser aplicável a lei posterior mais benéfica, com status de norma constitucional, para o fim de reconhecer o direito a amparo para que os proventos percebidos a título de pensão especial de ex-combatente correspondam ao soldo de segundo-tenente, na forma, da CF/88. Contudo, o julgado ora agravado solucionou a controvérsia asseverando que o aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que a pensão especial paga ao ex-combatente é regida pela lei vigente ao tempo do óbito do instituidor, bem como possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário, nos termos do disposto nos arts. 53, II, do ADCT/88 e 4º, caput, da Lei 8.059/1990, desde que o instituidor da pensão tenha falecido após a vigência, da CF/88 de 1988.
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