STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento de pena. Apelação pendente de julgamento. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação insuficiente. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, concedida.
«1. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, da alegação de que seria devida a imposição do regime aberto, não há como se fixar, no caso específico dos autos, regime inicial menos gravoso de cumprimento de pena, porquanto, estando pendente de julgamento o recurso de apelação, é possível que haja alteração do quantum da reprimenda aplicada ao acusado, circunstância que interferirá diretamente na escolha do regime inicial de seu cumprimento, ex vi do disposto no CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º.
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