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DOC. 176.5725.8013.8200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado da nova condenação. Agravo regimental desprovido.

«Na linha da jurisprudência desta Corte, «[...] o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação, sendo que, ao unificar as penas, deve o juiz proceder à contagem a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes do STJ e do STF» (AgRg no HC 383.010/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 5/5/2017).

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